Protecção da Parentalidade

Reforço do Regime de Protecção da Parentalidade

Linha da Frente 06/12/2016

Protecção da Parentalidade

Escrito por Teixeira & Guimarães

Deu entrada na Assembleia da República uma proposta de lei* que visa reforçar o regime da protecção da parentalidade através da prestação da assistência a filhos, designadamente em caso de doença ou acidente, ou a filhos com deficiência ou doença crónica.
Da proposta de lei pode ler-se que “Em 2014, o número de beneficiários de licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica, da segurança social, era de 1422, tendo sofrido um aumento de cerca de 32% desde 2010 (INE, 2016). Portugal apresenta um índice de envelhecimento de 141,3 (INE, 2016), associado a um índice de fecundidade de 1,23 (PORDATA, 2016). Relativamente ao vínculo laboral, Portugal é o terceiro país da União Europeia que apresenta um maior número de contratos com duração limitada, com uma taxa de 18.7%, sendo ultrapassado apenas pela Espanha com uma taxa de 20.9% e pela Polónia com uma taxa de 22.2%. Ressalva-se o facto de, para trabalhadores jovens (dos 15-24 anos), estas taxas atingirem, em Portugal, os 63.9%, voltando a ocupar o terceiro lugar quando comparado com os países da União Europeia (Eurostat, 2016).
Nesse seguimento são concretizadas algumas medidas que visam o reforço do regime de protecção da parentalidade, de entre as quais se alcança a possibilidade de o trabalhador poder faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos, que consigo vivam, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização, sendo ainda proposto que avise o empregador com uma antecedência de 10 dias.

A título exemplificativo, é de realçar ainda a proposta de que o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica suba para 100% da sua remuneração, ao contrário dos atuais 65%.

Consta da mesma proposta que os pais podem ver reduzido o seu período normal de trabalho em cinco horas por semana quando se trate de menor, com deficiência física ou doença crónica, com idade até 3 anos.

É ainda proposto que, em situações excepcionais, se atribua uma licença complementar para assistência à família com filho com deficiência ou doença crónica, num período não superior a três meses, de modo a permitir que ambos os progenitores estejam presentes no apoio aos filhos.

Esta proposta está em apreciação pública até 27.02.2017.

(*Proposta de Lei 39/XIII)

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