Livro de Reclamações Eletrónico

Prorrogação do Prazo de implementação

Notícia 02/07/2019

Livro de Reclamações Eletrónico

Escrito por Teixeira & Guimarães

Esteve em curso a segunda fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico que decorreu entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019. 

 

Todavia, através de comunicado do Governo, foi dado a conhecer que "durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE".

(...)

"Na prática, os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019".

 

Por esse motivo, nesse mesmo comunicado é aconselhado aos operadores económicos procederem com a maior brevidade ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).

 

De realçar que os operadores económicos que disponibilizam o Livro de Reclamações Eletrónico devem obedecer às regras previstas no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de setembro, das quais se destaca a obrigação de resposta ao consumidor no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção da reclamação.

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