Testamento
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O testamento é um ato jurídico pessoal e singular através do qual a pessoa dispõe dos seus bens para momento posterior à sua morte.
Não é possível, em Portugal, distribuir pelos herdeiros a totalidade dos bens do testador, já que a lei reserva uma parte especifica do património daquele aos seus herdeiros legais (legitimários - cônjuge, descendentes (filhos) e ascendentes (pais), por ordem sucessória devidamente descrita na lei).
Assim, os herdeiros legitimários têm sempre direito a uma parte da herança, mesmo que o testador não o pretenda (excetuando-se, apenas, situações muito específicas como as causas de exclusão de herdeiro por indignidade ou deserção). Toda a restante herança poderá ser livremente distribuída pela pessoa por quem bem entender.
É, porém, no entanto, de reter que o testamento, mais do que a manifestação de vontade do testador, livremente alterável e/ou revogável por este a todo o tempo (e que pode, ou não, ter carácter público), é, também, uma forma de evitar futuros conflitos familiares no que concerne às partilhas do património do testador.