Procuração de Cuidados de Saúde

Lei 25/2012, de 16 de julho

Artigo 19/03/2021

Procuração de Cuidados de Saúde

Escrito por Adriana João Lomba

É possível delegar a terceiro a responsabilidade de decidir sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber, se se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

 

Esta possibilidade foi introduzida pela Lei 25/2012 de 16 de julho através da Procuração de Cuidados de Saúde.

 

Através dela atribui poderes específicos a um terceiro à sua escolha e devidamente designado, para tomar decisões de saúde por si no caso de não ser possível expressar a sua vontade. Nos termos da lei “A procuração de cuidados de saúde é o documento pelo qual se atribui a uma pessoa, voluntariamente e de forma gratuita, poderes representativos em matéria de cuidados de saúde, para que aquela os exerça no caso de o outorgante se encontrar incapaz de expressar de forma pessoal e autónoma a sua vontade.”, devendo tais poderes ser respeitados pelos profissionais de saúde que prestem cuidados.

 

Qualquer pessoa maior de idade, que não esteja interdita ou inabilitada por anomalia psíquica e se encontre capaz de dar o seu consentimento, livre e esclarecido, pode nomear um procurador, desde que este se ache nas mesmas condições de representação.


A lei impede que sejam nomeados procuradores de cuidados de saúde os funcionários do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) ou do cartório notarial, bem como os proprietários ou gestores de entidades que administram/prestam cuidados de saúde.


Esta procuração é livremente revogável pelo representado a todo o tempo, sendo certo que o procurador pode também renunciar, desde que o faça por escrito. É, também, possivel nomear um segundo representante caso o primeiro esteja, por algum motivo, impedido de exercer os poderes que lhe foram atribuídos.


A procuração deve ser registada junto do RENTEV, não carecendo de registo para ser eficaz, desde que formalizadas de acordo com o disposto na lei, tendo a validade de 5 anos a contar da data de assinatura.

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