Cláusulas Contratuais Gerais

O dever de informação

Artigo 19/01/2022

Cláusulas Contratuais Gerais

Escrito por Ana del Pino Alves

Em Portugal, é acentuada a tendência para densificar e aprofundar o regime de proteção dos direitos dos Consumidores e Aderentes a certos contratos e, dessa forma, os mesmos estão hoje em dia mais capacitados e dispõem de diversos instrumentos que os ajudam a exercer escolhas esclarecidas e conscientes.

 

E, para cumprimento desse objectivo de protecção forte, a Lei onera a contraparte, a mais das vezes uma grande organização empresarial (como, por exemplo, um Banco, uma Seguradora ou uma empresa de telecomunicações), com deveres de comunicação/informação e esclarecimento.

 

É, no entanto, de salientar que a imposição tais deveres não desresponsabiliza, em absoluto, o consumidor/aderente de, activamente, cuidar de ser informado e esclarecido sempre que tenha duvidas.

 

Com efeito, apesar da vertente proteccionista, existem já várias decisões que argumentam no sentido de que se alguém subscreve um documento, mas não leu ou prestou a devida atenção ao que subscreveu, só se pode queixar da sua própria imprevidência ou descuido.

 

Quando na posse do clausulado contratual, um consumidor ou aderente fica plenamente capacitado para conhecer as condições do contrato (pois que foi informado das mesmas) e, ainda, de se inteirar do seu conteúdo lendo essas mesmas condições gerais e especiais que lhe são entregues e colhendo os esclarecimentos tidos por convenientes, na eventualidade de alguma das informações que lhe foi prestada não se revelar suficiente.

 

Ou seja, o consumidor/aderente encontra-se também vinculado ao cumprimento do princípio da auto-responsabilidade, o qual impõe que adopte um comportamento diligente e activo no sentido de procurar o seu próprio esclarecimento. E, aquando da adesão a um contrato desta natureza, na maior parte das vezes o aderente acaba por declarar que recebeu, leu e compreendeu todo o clausulado contratual e bem assim que lhe foram prestados todos os esclarecimentos solicitados, sendo que o aludido princípio justifica ainda que se dê valor a tal declaração.

 

De facto, a defesa do consumidor não pode ir tão longe ao ponto de infantilizar e desresponsabilizar o mesmo, tratando-o como uma pessoas de pouco tino, sem a mínima capacidade de entendimento e sentido crítico, sob pena de diminuirmos ou minimizarmos artificialmente, de forma irrealista e para além do razoável, o seu papel, contribuição e vontade.

 

Assim, aconselha-se que leia sempre, atentamente, qualquer clausulado contratual antes de o assinar e, tendo dúvidas, procure vê-las desde logo esclarecidas antes de se vincular e, perante um carácter mais técnico do contrato, procure sempre a ajuda de um profissional.

Estamos ao seu dispor

Por serem frequentes as dificuldades de comunicação no relacionamento quotidiano com os clientes, pelo uso de diálogo técnico, procuramos, a todo o instante, privilegiar um diálogo compreensível, envolvendo o cliente em todas as vertentes do tema e nas tomadas de decisão.

Entre em contacto connosco
IMAGENEERED BY SURREAL