Comunicações não solicitadas

Opt-in ou Opt-out?

Artigo 19/08/2020

Comunicações não solicitadas

Escrito por Teixeira & Guimarães

O enquadramento jurídico para as comunicações não solicitadas, prevê sistemas de opção positiva (Opt-In) e negativa (Opt-Out) aplicáveis a situações distintas. Hoje sumariamos as seguintes:

 

1. Publicidade Domiciliária - seja publicidade não endereçada ou endereçada, o destinatário tem ao seu dispor um sistema de opção negativa (ou Opt-Out), podendo a todo o tempo opor-se ao seu recebimento através da aposição de dísticos no local onde recebe a correspondência ou através da introdução dessa indicação na denominada Lista Robinson - em Portugal, administrada pela Associação de Marketing Directo (AMD) e disponível online. 

 

2. Publicidade por Telefone - o destinatário tem ao seu dispor um sistema de opção positiva (ou Opt-In), querendo essa circunstância significar que o contacto deve ser autorizado em momento anterior ao estabelecimento da comunicação, isto é, tendo sido previamente obtida autorização expressa.

 

3. Quanto a comércio eletrónico, é aplicável também o sistema de opção positiva (Opt-In), a menos que se dirija a pessoas coletivas às quais é aplicavél o sistema de opção negativa (Opt-Out). De notar, porém, que o fornecedor de um serviço ou de um produto poderá promover publicidade não endereçada a clientes com quem tenha realizado anteriormente qualquer transação desde que ofereça ao cliente a possibilidade de recusar o envio dessa publicidade e sem qualquer custo acrescido.

 

 

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Por serem frequentes as dificuldades de comunicação no relacionamento quotidiano com os clientes, pelo uso de diálogo técnico, procuramos, a todo o instante, privilegiar um diálogo compreensível, envolvendo o cliente em todas as vertentes do tema e nas tomadas de decisão.

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