Coimas e Sanções Acessórias
Paguei a multa há meses e agora ainda vem isto!?
Ainda que de forma imprópria, a coima que sanciona uma infração rodoviária é também conhecida por multa e, quando notificados da mesma, muitos optam por proceder ao seu pagamento voluntário, sem mais, convictos que, dessa forma, a situação fica resolvida.
No entanto, só as contraordenações leves são sancionadas apenas com coima, sendo que as contraordenações graves ou muito graves, são sancionadas com coima e sanção acessória de inibição de conduzir, pelo que, só no primeiro caso, o processo é logo arquivado. De facto, no caso das contraordenações graves e muito graves, o processo sempre prosseguirá ainda que apenas restrito à apreciação dos elementos existentes com vista à aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir.
Ora, é a partir desta fase inicial que corre o prazo para se apresentar defesa ou requerer a atenuação especial da sanção acessória ou a suspensão da sua execução, mas, na maior parte das vezes, as pessoas pagam a coima e ficam descansadas, sendo posteriormente surpreendidas com outra decisão que aplica a sanção acessória e impõe a necessidade da entrega efetiva do título de condução, ficando a pessoa impedida de conduzir. Ainda que, mesmo nessa fase, se possa tentar atacar a decisão, a defesa será sempre mais difícil e sem duvida mais cara.
Nesse seguimento, esteja atento e conheça os seus direitos, e sempre que confrontado com uma “incomoda multa”, mesmo que opte pelo pagamento voluntário, verifique sempre da viabilidade de apresentar defesa e ou requerer a atenuação especial da sanção acessória ou a suspensão da sua execução.