Transposição da Diretiva (UE) n.º 2019/1151, de 20 de junho de 2019
O legislador português transpôs a Diretiva (UE) 2019/1151, de 20 de junho de 2019 e, com esta alteração, aqueles que vierem a ser designados para o desempenho de gerência ou administração têm o dever de declarar se têm conhecimento de alguma inibição/impedimento no Estado-membro em que a sociedade se encontra sediada, ou mesmo noutro Estado da União Europeia.
Esta declaração é agora exigível pelas Conservatórias, podendo, porém, passar despercebida aos menos atentos, pelo que é de recordar que, por força de uma alteração ao Código das Sociedades Comerciais de 10 de dezembro de 2021, o n.º 3 do artigo 252.º passou a ter a seguinte redação:
‘’3 - Para efeitos de registo da designação dos gerentes, deve ser apresentado documento comprovativo da designação e, quando deste não constem, declaração de aceitação da designação e declaração da qual conste não terem conhecimento de circunstâncias susceptíveis de os inibir para a ocupação do cargo.’’
A reter.
#corporatelaw