Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de janeiro

O que muda no «Tech VISA» em 2022

Notícia 01/02/2022

Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de janeiro

Escrito por Cristian Ricardo Ferreira Júnior

No dia 28 de Janeiro de 2022, o Governo da República publicou a Portaria n.º 59-A/2022, procedendo à segunda alteração à Portaria n.º 328/2018, de 19 de Dezembro, e modificou os critérios de avaliação e de certificação das empresas interessadas na contratação de profissionais altamente qualificados oriundos de Estados terceiros, ou seja, sem nacionalidade ou residência permanente na União Europeia.


Denominado de «Tech Visa», o programa de contratação de profissionais altamente qualificados tem, como um de seus objectivos, a internacionalização das actividades desenvolvidas em Portugal e a consolidação do País como atractivo para os investimentos provenientes do Estrangeiro.


«No século XXI, o apoio e a promoção de uma economia global e capaz de atrair quadros altamente qualificados constituem focos muito relevantes da acção do Governo, nomeadamente, pelo desenvolvimento de medidas que possibilitem a fixação de empresas internacionais e a fixação de quadros qualificados e especializados oriundos dos mais diversos países». (Trecho extraído da Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de Janeiro)


A empresa interessada em contratar profissionais altamente qualificados que não sejam nacionais da UE ou não residam de forma permanente no bloco económico deve submeter uma candidatura à IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. – para obter a certificação de empresa apta a emitir declarações de responsabilidade para a contratação de estrangeiros.


Entre os critérios necessários para que a empresa obtenha a certificação do IAPMEI, I.P., podemos destacar que a pessoa colectiva deve estar legalmente constituída, não pode ter dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária, não ter salários em atraso, desenvolver uma actividade internacionalizável, com potencial de mercado e uma orientação para os mercados exteriores (artigo 4.º).

 

Quanto ao trabalhador, os requisitos principais são:

(i) ser cidadão de Estado terceiro e não residir de forma permanente na UE;

(ii) ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Administração Tributária;

(iii) ter idade não inferior a 18 anos;

(iv) não possuir antecedentes criminais;

(v) ter a formação altamente qualificada adequada ao posto de trabalho;

(vi) possuir domínio de língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola adequado às funções a desempenhar; e

(vi) celebrar contrato ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses e remuneração anual mínima equivalente a 2.5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (artigo 5.º).

 

Há, ainda, a possibilidade de transferência do trabalhador dentro da própria empresa ou do grupo de sociedades, do Exterior para Portugal.

Nesta hipótese, a empresa deve celebrar uma alteração ao contrato de trabalho do colaborador, fazendo-se constar a sua transferência para o território português.

Para além disso, o trabalhador deve ter já um vínculo com a empresa por um período mínimo de 3 a 12 meses como gestor ou especialista (ou de 3 a 6 meses em caso de estágio), para além da demonstração das qualificações necessárias para o cargo.


Como vantagens do Programa «Tech Visa», destacamos a possibilidade de as empresas buscarem trabalhadores qualificados fora da União Europeia e mesmo o facto de poderem manter os seus próprios gestores aquando da expansão das suas actividades para Portugal.

Além disto, todo o processo de certificação – e de renovação após o período de 5 anos – é feito de forma online e com acompanhamento do IAPMEI, I.P.


Como se salienta na Portaria, «o Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas sublinham a importância de incentivos à consolidação de uma economia dinâmica e internacional, o que se aplica não só ao ecossistema empreendedor e às empresas que apostem na tecnologia e inovação, mas a outras empresas que desenvolvam a sua actividade em Portugal e que tenham trabalhadores com actividades cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de carácter excepcional ou uma qualificação adequada para o respectivo exercício. Todas essas empresas são essenciais para a internacionalização do tecido empresarial português». (Trecho extraído da Portaria n.º 59-A/2022, de 28 de Janeiro).


E o melhor de tudo é que esta alteração ao «Tech Visa» já entrou em vigor no dia 29 de Janeiro e beneficiará diversas empresas que queiram investir em Portugal mantendo os seus colaboradores do País de origem ou mesmo importando trabalhadores que já conheçam o modelo de actividade em desenvolvimento.


Por isso, se está a pensar em expandir o seu negócio para Portugal ou mesmo em iniciar uma nova actividade com o mercado europeu no horizonte, entre em contacto com um especialista para saber quais as melhores estratégias, os riscos, as possibilidades e as acções a serem adoptadas em cada caso particular.

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