Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto
Após a Comissão Europeia instar Portugal (e outros países da UE) a transpor integralmente para a lei nacional as novas regras das telecomunicações, o Parlamento aprovou dia 21/07/2022 a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) e a transposição da diretiva comunitária, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), tendo hoje sido publicada em Diário da República a Lei n.º 16/2022, de 16 agosto.
De um modo genérico o diploma entrará em vigor 90 dias após publicação no Diário da República. Porém, relativamente a matérias como segurança das redes e disponibilidade de alguns serviços, fiscalização e matéria sancionatória entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pretende-se que o regime previsto neste diploma simplifique um conjunto significativo de regras aplicáveis às comunicações eletrónicas, sobretudo no que respeita à segurança jurídica no âmbito dos contratos de prestação de serviços deste tipo de comunicações, traduzido numa proteção acrescida dos consumidores.