Simplificação de Tramitação

Incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência

Notícia 25/08/2022

Simplificação de Tramitação

Escrito por Teixeira & Guimarães

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 57/2022, de 25 de agosto que introduz alterações aos artigos 129.º e 130.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) com o objetivo de simplificar a tramitação do incidente de verificação o passivo e graduação de créditos.

 

Com esta alteração, ao Administrador de Insolvência é atribuida a responsabilidade de apresentar uma proposta de graduação de créditos juntamente com a lista de créditos reconhecidos. Na falta de impugnações, serão homologados ambos os documentos. 

 

Entra em vigor amanhã, dia 26 de agosto de 2022.

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