Simplificação de Tramitação
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 57/2022, de 25 de agosto que introduz alterações aos artigos 129.º e 130.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) com o objetivo de simplificar a tramitação do incidente de verificação o passivo e graduação de créditos.
Com esta alteração, ao Administrador de Insolvência é atribuida a responsabilidade de apresentar uma proposta de graduação de créditos juntamente com a lista de créditos reconhecidos. Na falta de impugnações, serão homologados ambos os documentos.
Entra em vigor amanhã, dia 26 de agosto de 2022.