Proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia

Prorrogação da validade

Notícia 29/02/2024

Proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia

Escrito por Teixeira & Guimarães

Foi publicado hoje em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2024 que determina prorrogar a validade dos títulos de proteção temporária, concedidos ao abrigo da Resolução do Conselho do Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, até 31 de dezembro de 2024.

Mais se determina que a declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é "comunicada pela AIMA, I. P., à Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para efeitos de atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e número nacional de utente, respetivamente."

Esta resolução produz efeitos a partir de amanhã, dia 01/03/2024. 

Créditos: Max Kukurudziak, Kyiv, Ukraine

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