Serviços Casa Pronta
Pela Portaria n.º 122/2017, de 24 de Março é determinado o alargamento do âmbito de aplicação do Simplex+ a novos negócios jurídicos.
Assim, a partir de 25/03/2017 os negócios de compra e venda com locação financeira passam a poder formalizar-se nos serviços Casa Pronta, sendo alargardo, a partir de 10/04/2017, às divisões de coisa comum.
Até à data, este procedimento simplificado abrangia os contratos de compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, à dação em pagamento, à doação, à permuta, à constituição de propriedade horizontal e à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal.