Serviços Casa Pronta

Alargamento a novos negócios jurídicos :: Locação Financeira e Divisão de Coisa Comum

Notícia 25/03/2017

Serviços Casa Pronta

Escrito por Teixeira & Guimarães

Pela Portaria n.º 122/2017, de 24 de Março é determinado o alargamento do âmbito de aplicação do Simplex+ a novos negócios jurídicos.

Assim, a partir de 25/03/2017 os negócios de compra e venda com locação financeira passam a poder formalizar-se nos serviços Casa Pronta, sendo alargardo, a partir de 10/04/2017, às divisões de coisa comum.

Até à data, este procedimento simplificado abrangia os contratos de compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, à dação em pagamento, à doação, à permuta, à constituição de propriedade horizontal e à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal.

 

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