Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais
Pela Portaria n.º 170/2017, publicada em Diário da República n.º 101/2017, Série I de 2017-05-25 são regulados aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, de entre os quais se assinalam:
- a possibilidade de a própria parte proceder ao exame e consulta de processos executivos por via electrónica (já a partir de 29.05);
- estende a aplicação do regime de tramitação electrónica previsto na Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, aos processos judiciais que até agora não se encontravam abrangidos pelo mesmo, designadamente aos processos de natureza criminal (a partir da fase de julgamento), aos processos de contra-ordenação (apenas a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz) e aos processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (a partir da receção do requerimento para abertura da fase jurisdicional);
- outras novidades para agilizar e simplificar procedimentos são introduzidas quanto a registo de documentos ùnicos de cobrança (DUC) e complemento do pagamento taxas de justiça, registo automático dos mandatários para acesso ao sistema Citius, aumento do limite da dimensão da peça processual (10 MB).