Desmaterialização da Administração Pública
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de Junho, o qual visa estabelecer um conjunto de mecanismos de desmaterialização da Administrração Pública.
Entrando em vigor em vigor no dia a seguir à sua publicação, consagra as seguintes modificações:
a) No Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, o número de classificações das actividades económicas secundárias deixa de estar limitada a três actividades, contemplando uma validação manual posterior, para as situações que apresentem mais de 10 CAE secundárias.
b) cidadãos e empresas podem passar a pedir certidões judiciais electronicamente.
c) possibilidade de, electronicamente, ser pedida a emissão de certificado no âmbito do Serviço de Registo Criminal Online. Estes pedidos podem ser feitos pelo titular da informação em registo ou por representante legal.