RCBE - REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVO
Foi publicada hoje, 28/06/2019, a Portaria n.º 200/2019, mandada publicar pelos Secretários de Estado da Justiça e dos Assuntos Fiscais, através da qual o Governo decidiu prorrogar os prazos para a realização do registo do beneficiário efetivo (RCBE).
Assim, a declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data de entrada em vigor da presente portaria deve ser efetuada, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 31 de outubro de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de novembro de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.