Alterações à entrega de Procedimento de Injunção
A partir de 29 de Janeiro, a plataforma Citius acomoda alterações ao procedimento de injunção, designadamente ao "(...) nível da indicação, já existente, sobre se a obrigação é emergente de transação comercial, passando a ser necessário indicar o Decreto-Lei que abrange a transação" e "introdução da informação sobre se o contrato foi celebrado com consumidor e, em caso positivo, se o contrato comporta cláusulas contratuais gerais." Estas alterações emergem das alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro.
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