Alojamento Local
O Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão 162867/15.0T8YIPRT.L1.S1 - 2.ª Secção, decidiu pela proibição de exploração de Alojamento Local em prédio cujo regulamento de condomínio não preveja a prestação de serviços de alojamento nas fracções ou partes comuns do edifício.
Tratando-se o #AlojamentoLocal de um serviço de alojamento temporário "(...) nomeadamente a turistas, mediante remuneração (art. 2.º, n.º 1, do RJAL)", trata-se de uma decisão que, a par de outras que se têm debruçado ultimamente sobre a mesma matéria, vale a pena reter.
#AL