Emissão de Facturas no Alojamento Local
Pedido parecer à Autoridade Tributária (AT) sobre a quem devem ser passadas as facturas ou os recibos quando as reservas são feitas através de intermediários como o Airbnb e Booking (se aos angariadores, se aos hóspedes), no âmbito do Processo n.º 918/2018, com despacho da Subdirectora Geral do IR, de 27.04.2018, foi emitida uma informação vinculativa no seguinte sentido:
"(...) As facturas ou recibos relativos aos serviços de alojamento local que (...) presta devem ser emitidos em nome dos hóspedes destinatários de tais serviços e não das empresas que intermedeiam as reservas e/ou pagamentos desse alojamento (...).
A administração fiscal acrescenta ainda que em tais facturas deve constar o valor total do serviço de alojamento (as denominadas taxas de alojamento, eventualmente acrescidas de taxa de limpeza e outros adicionais específicos).
(...) A AT avança que é, portanto, o proprietário e/ou o titular do direito de exploração do estabelecimento de alojamento local que, na qualidade de "anfitrião da Airbnb" ou "provedor da Booking", deve passar ao hóspede sem deduzir a comissão que é devida à Booking ou a taxa de serviço que lhe é cobrada e retida pela Airbnb.
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Fonte: Jornal Fiscal, Vida Económica